Ian Suguimati, Engenheiro Florestal
  • Engenheiro Florestal

Ian Suguimati

Curitiba (PR)

Sobre mim

Especialista em Direito Ambiental/ PERITO AMBIENTAL
Perito ambiental e Florestal.
Eng. Florestal pela UFPR.

Pós-graduado em direito ambiental (UFPR)

Licenciamento ambiental.

Assistência judicial para perícias.


A coragem de assumir o risco, porém medindo as consequências de maneira consciente e segura, é o que direciona o ser humano ao verdadeiro exito, e possibilita de fato viver a autêntica liberdade, mesmo que no meio do caminho sacrifícios possam ser necessários.

Comentários

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Ian Suguimati, Engenheiro Florestal
Ian Suguimati
Comentário · ano passado
Prezado,

Peço desculpas pela demora em responder ao questionamento.

O
CPC determina o seguinte:

"IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público."

Ocorre que, muitas vezes, as partes tentam impor ao perito um método específico a ser utilizado. Nesses casos, dependendo da situação, adoto uma das seguintes soluções:

1) Informo ao Magistrado que o método indicado não é o mais adequado para a solução da lide e jsutificar tecnicamente a razão;

2) Em caso de insistência, aplico o método indicado, mas deixo claro que o faço apenas por exigência processual e que não concordo com os resultados obtidos.

Sobre os quesitos prejudicados, o entendimento geral é que eles só devem ser aplicados quando não houver meios necessários para obter as provas ou realizar a diligência. Na minha área, essa situação é extremamente rara, o que limita a aplicação do termo "quesito prejudicado".

Além disso, nos casos em que não há clareza sobre o que a parte está solicitando, também não recomendo o uso desse termo. Isso porque o perito pode solicitar esclarecimentos para entender melhor o que se pretende com o quesito.

Então, o uso do termo "quesito prejudicado" deve ser excepcional, ocorrendo apenas quando há completa impossibilidade ou limitação científica para responder ao questionamento.
Atenciosamente,
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